Aprovado em 2º turno o Projeto de Lei 1084/2019 de minha autoria que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar em Minas Gerais.
Mais uma ação do nosso mandato para fortalecer a agricultura familiar por meio de políticas públicas, captação de recursos e programas para contribuir com o desenvolvimento dos nossos agricultores, além de intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura e pecuária de base familiar, observados os princípios da sustentabilidade.
O objetivo do Fundo é contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras atividades rurais não-agrícolas.
Serão fontes de receitas do Fundo Estadual, dentre outras que lhe sejam destinadas: recursos a ele destinados, oriundos dos Tesouros do Estado e dos Municípios; transferências da União e dos Municípios, inclusive às provenientes de convênios, destinadas à execução de planos, programas e projetos das atividades previstas já neste Projeto de Lei; empréstimos e contribuições financeiras de entidades nacionais e internacionais, que lhe sejam destinados a qualquer título; captação de recursos oriundos de entidades públicas e privadas, para execução de projetos específicos para o fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, o Governo do Estado definirá políticas de incentivo à adoção de sistemas de produção agroecológica e orgânica por meio de instrumentos mencionados neste Projeto, o qual prevê que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
CONFIRA NA INTEGRA O PROJETO DE LEI PL 1084/2019:
https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/texto.html?a=2019&n=1084&t=PL